Perguntas Frequentes


É permitida a venda da produção excedente ao meu consumo?
A energia gerada pode ser utilizada em até 5 (cinco) anos após a sua geração.
A Legislação vigente não permite a venda de energia excedente para a concessionária ou terceiros até o momento.
Preciso de um medidor especial na entrada de minha casa?
Sim. Assim que aprovada a instalação, troca do medidor convencional (unidirecional) por um medidor Bidirecional é custeado pela concessionária.
Posso instalar o sistema em um local e consumir em outros locais?
Sim, desde que na mesma área de concessionária de energia e em residências com o mesmo CPF/CNPJ da unidade geradora. Primeiro haverá o abatimento TOTAL da conta da residência onde foi gerada a energia e posteriormente das unidades definidas e ordenadas pelo cliente.
Meu telhado não suportar o peso ou não tenho espaço suficiente, como proceder?
Caso haja algum desses problemas, existem alternativas técnicas, consulte-nos!
Qual a durabilidade de um sistema de energia Solar?
Existem sistemas em pleno funcionamento com mais de 35 (trinta e cinco) anos. Os inversores são garantidos por 10 (dez) anos contra defeitos de fabricação e os painéis solares têm a garantia de 25 (vinte e cinco) anos para 80% de sua performance.
Qual a mudança realizada na nova lei conhecida como marco legal da micro e minigeração de energia (14.300/22) ?
Abaixo o vídeo explica de forma didática qual foi o impacto real das mudanças da nova lei nos sistemas fotovoltaicos.

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